LEI Nº 1.341, DE 04, DE SETEMBRO DE 2025. “Declara a Fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultura no âmbito do Município de Quitandinha e dá outras providências”.publicacoesquitand8 de set.0 min de leituraLei_1.341_0409 - Declara_fumicultura_ativid_inter_economico.pdfFazer download de PDF • 1.78MB
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