Recomenda, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, adoção de controles internos quanto às vedações impostas pelos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
RECOMENDAÇÃO 3/2020
Recomenda, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, especificamente aos Tomadores e responsáveis pelos Termos de Cooperação, Fomento e Colaboração, adoção de controles internos referentes aos bens móveis envolvidos nestes.
RECOMENDAÇÃO 4/2020
Recomenda, à Secretaria Municipal de Saúde, adoção de controles internos quanto aos prazos de elaboração dos instrumentos de planejamento, execução e controle das ações em saúde.
RECOMENDAÇÃO 5/2020
Recomenda, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, adoção de medidas quanto à observância dos prazos-limite estabelecidos na Portaria N° 548, de 24 de setembro de 2015, da Secretaria do Tesouro Nacional.
RECOMENDAÇÃO 6/2021
Recomenda, à Secretaria de Administração e Finanças e ao Departamento de Recursos humanos, adoção de controles internos no atendimento às exigências das normatizações vigentes sobre atos de pessoal.