DECRETO Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2024.“Suplementação por excesso de arrecadação para o orçamento geral do exercício de 2024, no valor de R$ 60.000,00”.
DECRETO Nº 16, DE 11 DE MARÇO DE 2024.REGULAMENTA O ART. 5° DA LEI N° 1.301 DE 07 DE MARÇO DE 2024, QUE CRIA A DECLARAÇÃO MENSAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES-IF) E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE
DECRETO Nº 15, DE 07 DE MARÇO DE 2024.“Suplementação por superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação para o orçamento geral do exercício de 2024, no valor de R$ 4.455.755,67”
DECRETO Nº. 14, DE 01 DE MARÇO DE 2024.“Dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 21, de 08 de março de 2023”